Sindppen-Ce denuncia atitudes da direção da CPPL VI
Março 24, 2021Sindppen alerta que proibição do pagamento retroativo das progressões 2021 não está previsto no Decreto de Calamidade Pública
Março 29, 2021O Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará conquistou nesta quarta-feira (24), através de sua assessoria jurídica uma Decisão Interlocutória do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, Aldenor Sombra que favorece o policial penal P.F.S. no fornecimento do medicamento TOCILIZUMABE 200MG por período indeterminado.
O policial penal encontra-se internado no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Sobral, acometido por COVID-19, e necessita de tratamento de urgência. O juiz menciona em sua decisão que
”A urgência da tutela postulada decorre da doença que o acomete (o paciente), cujas consequências são duramente perceptíveis nas quase 300 mil mortes registradas em território nacional, e sem previsão de arrefecer.
Saliento que a medicação foi prescrita por dois profissionais médicos e se encontra relacionadas no RENAME, possibilitando seu fornecimento pelo Estado do Ceará e/ou pelo Município de Sobral.
Por outro lado, a aqui se faz breve ingresso na própria efetividade da medida, destado que, ainda que a medicação seja destinada à aplicação diversa, emergem estudos e protocolos médicos respeitáveis acerca de sua utilização como importante no tratamento da COVID-19″.
O juiz decidiu pela
“Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA requerida para determinar ao Município de Sobral e ao Estado do Ceará, solidariamente, que forneçam à parte autora o medicamento Tocilizumabe, na quantidade prescrita para o seu tratamento, mediante apresentação da respectiva receita, no prazo de 24(horas) dias, a contar da notificação/intimação da decisão, para que seja administrada ao paciente P.F.S, autor desta ação, desde que haja consentimento e responsabilização deste ou de familiares sobre os eventuais riscos da medicação, sob pena de sequestro da quantia necessária à aquisição da medicação, conforme orçamento a ser fornecido pela parte autora, devendo o médico que prescreveu a medicação acompanhar a aplicação e a evolução do paciente quanto à medicação ministrada.”
A categoria estava mobilizada em torno do policial penal P.F.S., inclusive fazendo vaquinhas para o pagamento das ampolas que custariam ao todo mais de doze mil reais. Diante da conquista desta decisão a partir da assessoria jurídica do Sindppen-Ce, esperamos que o medicamento seja fornecido na maior brevidade possível.

