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Maio 16, 2026Uma importante vitória jurídica em defesa dos direitos dos servidores foi conquistada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Ceará (Sindppen/CE) em favor de uma filiada. Em decisão favorável, a Justiça reconheceu o direito da policial penal identificada pelas iniciais I.M.L.S.A. ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de licença-maternidade, afastando a suspensão do benefício promovida pelo Estado do Ceará.
Na ação, a servidora argumentou que, mesmo afastada legalmente de suas funções entre novembro de 2024 e março de 2025 em razão da licença-maternidade, continuou em efetivo exercício para todos os fins legais, conforme prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. Apesar disso, o auxílio-alimentação havia sido retirado de seu contracheque durante o período.
A decisão judicial destacou que a licença-maternidade não pode ser utilizada como justificativa para a supressão de direitos assegurados à servidora pública. O entendimento reforça que o afastamento legal da policial penal possui amparo constitucional e legal, sendo considerado período de efetivo exercício funcional.
O projeto de sentença também ressaltou que a legislação específica da Polícia Penal do Ceará prevê o pagamento do auxílio-alimentação de forma linear aos ocupantes do cargo, não havendo previsão legal para a retirada do benefício em casos de licença-maternidade. Além disso, a Justiça reconheceu precedentes já existentes no âmbito dos Juizados da Fazenda Pública do Estado com entendimento semelhante.
Para a presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Ceará (Sindppen/CE), Joelia Silveira, a decisão representa mais um avanço na defesa das garantias funcionais da categoria, especialmente no respeito aos direitos das servidoras policiais penais. “A entidade seguirá atuando juridicamente para combater medidas consideradas ilegais ou que resultem em prejuízo aos filiados”, concluiu a dirigente.


