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Dezembro 22, 2025A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu que o prazo de 48 horas para a apresentação de atestado médico por policiais penais não é absoluto e pode ser flexibilizado em situações excepcionais. A decisão ocorreu após uma provocação do Sindicato dos Policiais Penais do Ceará (Sindppen-CE).
De acordo com o entendimento da PGE, embora o prazo de 48 horas seja legal, ele deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade e do dogma jurídico ad impossibilia nemo tenetur — segundo o qual ninguém é obrigado a fazer o impossível. Assim, quando ficar comprovada a impossibilidade física do servidor ou a gravidade da enfermidade, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) deverá afastar a exigência do prazo.
Na prática, o parecer garante que o direito à licença para tratamento de saúde não pode ser prejudicado quando a condição clínica do policial penal impedir a apresentação do atestado dentro do prazo estabelecido. Nesses casos, cabe ao servidor comprovar que não tinha condições de se deslocar até sua unidade de serviço para entregar o documento no período de 48 horas.
No entanto, apesar da exceção apresentada pela PGE em parecer, o sindicato reforça que, aquele servidor que não tenha apresentado atestado médico no prazo referido, procure a assessoria jurídica, uma vez que, até o presente momento, quase a totalidades das causas ingressadas judicialmente a respeito do tema foram vitoriosas aos policiais penais, tendo havido o ressarcimento do valor indevidamente descontado, bem como a retirada das faltas dos assentos funcionais do servidor.
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