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Liminar suspende O.S. 18/2023

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Liminar suspende O.S. 18/2023

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza suspendeu a Ordem de Serviço Nº 18/2023 que obrigava o servidor a comparecer no dia seguinte ao fim do atestado médico, mesmo que caísse em seu dia de folga.
A diretoria do Sindppen-Ce comemora a concessão da liminar, por considerar esta ordem de serviço, um ataque ao direito do trabalhador.

PDF da decisão

 

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