A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza suspendeu a Ordem de Serviço Nº 18/2023 que obrigava o servidor a comparecer no dia seguinte ao fim do atestado médico, mesmo que caísse em seu dia de folga.
A diretoria do Sindppen-Ce comemora a concessão da liminar, por considerar esta ordem de serviço, um ataque ao direito do trabalhador.