Com decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Assessoria Jurídica do Sindppen-Ce consegue vitória significativa em relação as remoções de Policiais Penais sem a devida motivação.
Em ação eficiente do time de advogados do sindicato, o policial penal V.L.A.F teve sua causa ganha na justiça devido a sua remoção para a Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL 2), advindo da cadeia pública de Juazeiro do Norte, na região do Cariri.
“Como não houve motivação concreta e segura que objetivasse na remoção do servidor, a ação tornou-se justamente a favor do policial penal. Se não há motivação, a atitude torna-se ilegal e com isso, anulada.” Explica o advogado do Sindppen-Ce, Arimá Rocha.
O advogado ainda esclarece que a remoção de um servidor público é uma possibilidade, porém, deve ser necessariamente motivada, sob pena de ser inválida, uma vez que se sujeita aos princípios da legalidade e da finalidade.
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