Sindppen-Ce comemora um ano de vigência da Polícia Penal no Ceará e se mantém na luta pela sua regulamentação
Hoje (13/08), o Sindppen-Ce (Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará) e toda categoria comemoram um ano da criação da Polícia Penal do Estado do Ceará (PPCE). Após anos de luta, a PPCE foi estabelecida por meio da Emenda Constitucional 101/2020 no dia 13 de agosto de 2020 e publicada no Diário Oficial no dia 17 de agosto de 2020.
A Polícia Penal tem um relevante papel no enfrentamento e no combate ao crime organizado que age dentro e fora do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Não há dúvidas que a segurança pública é questão prioritária na sociedade e quando se trata dos policiais penais, prestadores do que se considera serviço essencial, a tarefa é assumida com ética, orgulho e dedicação à profissão.
Com o reconhecimento na Constituição Federal, os trabalhadores da segurança prisional passaram a ter a proteção contra a privatização das suas atividades. Sem a especulação em torno da possibilidade de se terceirizar função, o estado terá que investir na sua organização, carreira e funcionamento, sem os improvisos de gestão que historicamente eram utilizados.
Agora é a Regulamentação
A Regulamentação é de fato muito importante para a efetivação da Polícia Penal como instrumento fundamental para a segurança pública do estado do Ceará.
Vale ressaltar que, segundo a Emenda Constitucional 101/2020, a Polícia Penal é um órgão de natureza permanente com função indelegável do estado, uma polícia da execução penal, um braço do estado na administração da execução da pena e na segurança penitenciária. Além de que será vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP), tornando-se parte da segurança dos estabelecimentos penais.
O preenchimento do quadro de efetivo será feito exclusivamente por meio de concurso público e pela transformação dos cargos isolados, cargos de carreira dos policiais penais e dos cargos públicos equivalentes.
Será criado um Estatuto próprio da carreira do Policial Penal, valorizando os seus membros por meio de políticas de valorização salarial e o regime jurídico próprio, garantindo vários direitos funcionais a esses profissionais.
A segunda fase consiste na efetivação da Regulamentação e de suas competências. Dentre elas, uma das mais importantes: combater a indisciplina, o crime organizado e a sua proliferação dentro do Sistema Penitenciário.
Conforme o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos. Desse modo, o trabalho do policial é, sem dúvidas, um dos mais importantes para garantir a promoção da Justiça social.
O projeto de lei que regulamenta a Polícia Penal foi apresentado pela atual diretoria deste sindicato e está em processo de análise e discussão com a categoria, nas visitas às unidades e, aguardando apenas a deliberação para que possa, então, posteriormente, ser enviado ao Governo do Estado.