O Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce) acredita que regras dispostas em portaria, limitam o porte de arma dos policiais penais que é um direito inerente a função policial
Foi divulgada na sexta-feira (12), uma nova portaria que regulamenta a concessão das identidades funcionais com porte de arma de fogo para os policiais penais do Estado do Ceará. Essa portaria visa dar a Secretária de Administração Penitenciária (SAP), o poder de órgão correcional, prerrogativa da controladoria geral de disciplina em recolher o documento em caso de falta disciplinar prerrogativa exclusiva da CGD na lei complementar 98/2011. Inclusive na portaria a SAP entra em contradição, pois citam a lei 17388/2021, que justamente muda nossa carreira para polícia penal e o cargo/função de policial penal, mas nos trata como agente penitenciário.
Os policiais penais lutam pela identidade funcional que é um direito de todo servidor, sendo que esta portaria limita e dificulta o acesso à carteira funcional. Ainda, os policiais penais lutam por ter os mesmos direitos dos integrantes das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem atividade policial. E tem o direito de não apresentar a comprovação de idoneidade, a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. E a respectiva portaria deixa claro que não temos os mesmos direitos das outras polícias estaduais.
A Policia Federal através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 174-DG/PF, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 faz a distinção de policiais penais e dos antigos agentes penitenciários mostrando que temos os mesmo direitos das policiais estaduais.
O Sindppen-Ce vai solicitar que a SAP reveja a respectiva portaria, afim de que policiais penais sejam tratados como membros de uma polícia estadual e não como agentes penitenciários.