Ação do setor jurídico do Sindasp-Ce garante direito de pai
O setor jurídico do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp-Ce) entrou com uma ação e garantindo em sede de liminar de urgência no Juizado Especial da II Fazenda Pública em favor do policial penal Raimundo Filho, o direito de retirar 20 dias de licença-paternidade.
É essencial ressaltar que este direito se configura como um direito social de segunda dimensão, presente no art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal como normal de eficácia limitada, tendo o retrocitado art. 10, § 1º do ADCT possibilitado seu exercício imediato. A diretoria do sindicato reitera que irá buscar regularizar esse direito na Lei Orgânica.
Este benefício possui como objetivo fundamental propiciar que o pai preste assistência aos seus filhos nos primeiros dias de vida, sendo o Estatuto da Primeira Infância verdadeira consolidação da doutrina da proteção integral conforme disposto em seu art. 3º.
A decisão judicial que responde a liminar movida pelo sindicato após não haver resposta da solicitação ao direito pela a Secretária de Administração Penitenciária (SAP).
Mesmo já tendo ultrapassado os primeiros dias do parto (15/03), o policial penal irá usufruir dos 20 dias de afastamento, sem nenhum tipo de diminuição em sua remuneração, visto que o pedido administrativo foi realizado em janeiro e a ação foi ajuizada diligentemente, não podendo o autor ser prejudicado.
A diretoria do sindicato acredita que a decisão judicial em favor do direto do policial penal, acaba por beneficiar toda categoria ajudando a impedir que a situação volte a se repetir e deseja muita saúde e felicidade ao mais novo pai e sua família.
Vale ressaltar que o Sindasp-Ce tem uma assessoria jurídica com advogados especializados em legislação trabalhista com atendimento pessoal que, por conta da quarentena está suspenso. Contudo, os atendimentos continuam sendo por telefone.