A Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano, do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região, exarou decisão em favor do Presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp/CE), Valdemiro Barbosa Lima Júnior, pautada na legalidade. A decisão de reintegração da diretoria do Sindasp/CE, eleita no mês de novembro de 2015 para os próximos 4 anos, saiu na tarde dessa segunda-feira (11).
Na decisão, em trecho da página três, a Desembargadora cita:
“Quanto à inexistência de irregularidade na convocação para as eleições sindicais, especificamente, assiste razão ao impetrante, pois foi trazido aos autos, id0fd7d03, o edital de convocação, para as eleições da diretoria do ente sindical, publicado em jornal de ampla circulação dentro do prazo estatutário que a decisão sob açoite houve por desrespeitado. Pelo contrário, a convocação, como se verifica, obedeceu os requisitos aplicáveis à espécie, contidos no estatuto do sindicato tratado.
Já na página quatro, a decisão também aborda um trecho sobre o questionamento de que integrantes da comissão eleitoral tinham um período inferior aos seis meses.
“Ocorre, todavia, em consonância ao que afirma o impetrante, que o estatuto da entidade, em seu artigo 6º, apenas estipula como obrigatório o requisito de seis meses de inscrição do afiliado para os fins de votar e ser votado para provimento dos cargos da diretoria executiva e conselho fiscal do ente sindical, não havendo qualquer empecilho estatutário a que sindicalizados que contem com menor tempo de registro façam parte da comissão eleitoral”.
Veja, abaixo, o documento: