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O Sindppen-Ce lançou a campanha de valorização da carreira da categoria com a defesa da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 8488/2020 da Polícia Penal, em junho de 2020. A campanha além de divulgar a luta da categoria no site da entidade, redes sociais, mostrou ações de assessoria, produção de materiais, e principalmente, ação política junto à sociedade com apoio da categoria.
Não há dúvidas que a segurança pública é questão prioritária na sociedade e quando se trata dos agentes prisionais, prestadores do que se considera serviço essencial, a tarefa é assumida com ética, orgulho e dedicação a profissão.
Assim, nacionalmente, foi construída a luta pela construção da carreira dos Policiais Penais. Que fez constar na Constituição Federal, a Emenda Constitucional 104, publicada no dia 4 de dezembro de 2019, alterou o Art. 144 da carta magna do país, incluindo a Polícia Penal ao rol de órgãos da segurança pública e que cria as polícias penais federais, estaduais e distritais em seu art. 144 e em alguns estados da federação como Piauí, Rio Grande do Norte, Acre, Maranhão, entre outros, já instituíram pelo princípio da simetria a Policial Penal estadual.
Com o reconhecimento na Constituição Federal, os trabalhadores da segurança prisional passam a ter a proteção contra a privatização das suas atividades. Sem a especulação em torno da possibilidade de se terceirizar função, o Estado terá que investir na sua organização, carreira e funcionamento, sem os improvisos de gestão que historicamente foram utilizados. A Polícia Penal é, sobretudo, a polícia da execução penal, um braço do Estado na administração da execução da pena e na segurança penitenciária.
No Ceará, a luta trata-se da importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Estadual 8488 /2020. A Emenda encontra-se disponível à votação na Assembleia Legislativa do estado do Ceará (ALCE), após ser enviada pelo Governo do Estado no dia 19 de fevereiro de 2020, como projeto de emenda à Constituição, mas a mesma ainda não foi colocada em pauta para a apreciação e aprovação.
O plenário da Câmara aprovou em agosto 2020, em primeiro e segundo turno, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 04/2020, antes 8488/2020, que cria a Polícia Penal Estadual do Ceará. A matéria foi aprovada por unanimidade de votos.
Agora é Regulamentação, é fazer justiça com o reconhecimento constitucional dos agentes penitenciários como polícia penal. Uma categoria que cumpre uma função de segurança pública sobre grandes riscos, cuidando de presídios com celas superlotadas e sem política pública de recuperação dos detentos.
A partir da sua regulamentação, o Departamento de Polícia Penal assumirá a administração, segurança, fiscalização e controle da execução penal, em todas as suas vertentes.
LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ SOBRE A POLÍCIA PENAL ESTADUAL
Emenda à Constituição que alterou a Constituição Estadual instituído a Polícia Penal no Ceará
Lei que alterou e renomeou a carreira da segurança penitenciária e do cargo de agente penitenciário para a carreira da polícia penal e para o cargo de policial penal
Lei que alterou o Dia do Agente Penitenciário para o Dia do Policial Penal
Lei da Gratificação de Atividades Especiais e de Risco (GAER)
Proposta do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a Polícia Penal do Estado do Ceará