Um desconto no salário. Um pedido administrativo. Uma negativa. E a busca pela Justiça. Foi assim que começou a luta de um policial penal do Ceará que teve faltas registradas em seu assentamento funcional mesmo após apresentar documentação médica para justificar o afastamento por motivo de saúde.
O servidor procurou a Administração Penitenciária para regularizar a situação, mas o pedido foi negado sob a alegação de que o procedimento não teria respeitado o prazo previsto em norma interna.
Diante da negativa, o caso chegou à Justiça por meio da atuação do Jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Ceará (Sindppen/CE). E a resposta veio favorável ao servidor.
Em sentença, a 11ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza reconheceu que as faltas referentes ao período de 5 a 12 de janeiro de 2026 foram injustificadas de forma indevida e determinou a anulação dos registros, além da devolução dos valores descontados do salário.
O Estado do Ceará foi condenado a restituir R$ 2.335,56, valor que ainda deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Na decisão, o juiz destacou que a Administração não poderia transformar uma exigência administrativa em uma punição desproporcional ao servidor, especialmente quando havia documentação médica comprovando a doença e não existia controvérsia sobre a autenticidade dos atestados.
O caso reforça uma mensagem importante para toda a categoria: quando um direito é desrespeitado, o servidor não precisa enfrentar a situação sozinho.
O resultado também evidencia a importância da atuação do Jurídico do Sindppen/CE, que acompanha as demandas da categoria e busca, na Justiça, a reparação quando os direitos dos policiais penais são atingidos.
Direito não é favor. E defender o servidor também é defender a valorização de toda a categoria.
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