Sindicato tem insistido no reconhecimento da Polícia Penal do Estado do Ceará como segurança pública, sendo portadora de todo os direitos advindos com Emenda Constitucional Federal nº 104/2020
A diretoria do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce) comunicou, através de ofício, ao Superintendente do Departamento de Polícia Federal do Estado do Ceará, Denis Calli, sobre a importância da isonomia da Polícia Penal.
De acordo com o Sindppen-Ce, a Polícia Penal do Estado do Ceará está cumprindo todas as exigências do artigo 6° da Instrução Normativa 180/2020-DG/PF (10 de setembro de 2020) e do artigo 3° do Decreto 9845/2019 (25 de junho de 2019), que tratam sobre o porte de arma de fogo.
No ofício, o sindicato solicita que os procedimentos de registro e renovação de arma de fogo dos integrantes da Polícia Penal do Estado do Ceará, sejam os mesmos procedimentos das demais polícias estaduais e federais, pois a categoria já está devidamente instituída constitucionalmente e regularizada por Lei Ordinária ao que consta no do § 4°, do artigo 6°, do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03).
Vale lembrar que a Emenda Constitucional Federal nº 104/2020, institui a Polícia Penal no art. 144 da Constituição Federal no rol dos órgãos de segurança pública e que a Polícia Penal do Estado do Ceará foi instituída pela Emenda Constitucional Estadual nº 101/2020 e os cargos de agentes penitenciários transformados em policiais penais através da Lei Ordinária de n° 17.388/21, posteriormente publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 26 de fevereiro de 2021.
De acordo com secretário geral do Sindppen-Ce, Alex Araújo, “o sindicato espera com a satisfação dos requisitos de admissibilidade da Polícia Penal do Estado como uma polícia estadual e que os seus íntegrantes tenham o mesmo tratamento que os demais integrantes das demais polícias estaduais e federais.”
Acesse abaixo os pdfs do ofício:
PORTE DE ARMA PAG 1
PORTE DE ARMA PAG 2
PORTE DE ARMA PAG 3
PORTE DE ARMA PAG 4
PORTE DE ARMA PAG 5
PORTE DE ARMA PAG 6