
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Maio 27, 2026Vitória histórica garante retroativos e reforça atuação jurídica do Sindppen/CEOs policiais penais sindicalizados do Ceará conquistaram uma importante vitória na Justiça graças ao trabalho técnico e estratégico desenvolvido pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Ceará (Sindppen/CE).
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reformou parcialmente a sentença de primeiro grau e reconheceu o direito à restituição dos valores descontados indevidamente sobre o adicional noturno, observando a prescrição quinquenal. Na prática, a decisão amplia significativamente o período de ressarcimento aos servidores beneficiados pela ação coletiva movida pelo sindicato.
A discussão teve origem após o Supremo Tribunal Federal firmar entendimento, em 2018, de que não deve incidir contribuição previdenciária sobre verbas de natureza transitória, como o adicional noturno, por não integrarem os proventos de aposentadoria. Mesmo assim, o Estado do Ceará continuou realizando os descontos até 2022. Diante da situação, a assessoria jurídica do Sindppen/CE ingressou com ação judicial em 2021, buscando não apenas a suspensão da cobrança indevida, mas também a devolução dos valores descontados dos policiais penais. Durante o processo, o Estado sustentou que a ação teria perdido o objeto após cessar os descontos e, subsidiariamente, defendeu que eventual restituição fosse limitada ao período entre 2018 e 2022.
A tese construída pela assessoria jurídica do sindicato, entretanto, foi além. Os advogados defenderam que os servidores tinham direito à restituição dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, alcançando valores descontados desde 2016. Embora a sentença de primeiro grau tenha acolhido apenas parcialmente esse entendimento, o Sindppen/CE recorreu da decisão e conseguiu reverter o ponto principal no Tribunal de Justiça. Com isso, prevaleceu a tese de que os policiais penais sindicalizados devem receber os valores retroativos referentes ao período de 2016 até 2022, todos devidamente corrigidos e atualizados.
O resultado representa uma das mais expressivas conquistas jurídicas recentes da categoria e evidencia a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores. Mais do que assegurar o reconhecimento de uma ilegalidade, a decisão demonstra a capacidade técnica, a perseverança e o compromisso da assessoria jurídica do Sindppen/CE em buscar o melhor resultado possível para seus filiados.
Agora, a categoria aguarda o trânsito em julgado da ação para que sejam iniciadas as etapas de execução da decisão e o efetivo ressarcimento dos valores devidos aos policiais penais beneficiados.


