O jurídico do Sindppen-Ce acompanhou processo judicial do policial penal F.B.C que pediu remoção para outra unidade prisional, a fim de acompanhar seu cônjuge, também servidor público, que foi deslocado no interesse da administração pública. O autor pede uma decisão urgente (tutela de urgência) para que sua remoção seja realizada rapidamente.
A decisão judicial analisa os requisitos legais para conceder a remoção, conforme a Lei Estadual nº 9.826/74, que garante esse direito quando o cônjuge é transferido por decisão administrativa. A jurisprudência, ou seja, as decisões anteriores de tribunais, também confirma que esse tipo de remoção é um ato vinculado, ou seja, é um direito que não depende da conveniência administrativa, mas sim da legalidade e da proteção da unidade familiar.
A juíza, após verificar que o autor preencheu os requisitos legais para a remoção, deferiu o pedido de tutela de urgência, ou seja, determinou que a remoção fosse realizada imediatamente. Mais uma decisão favorável em prol do servidor policial penal.