O deputado estadual, Júlio César Filho (Cidadania), apresentou na última sexta (4), Projeto de Lei 71/2022 que altera a Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, para permitir a inclusão dos dependentes dos policiais penais nas vagas dos colégios da Polícia Militar do Estado do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
A diretoria do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce) esteve reunida com o parlamentar no dia 07 de outubro para tratar do assunto. Na ocasião, o deputado se comprometeu a ajudar nas demandas da categoria, principalmente na questão da inclusão dos dependentes dos policiais penais nas vagas das escolas militares.
A diretoria do Sindppen-Ce está acompanhando a tramitação do Projeto de Lei, e aguarda a aprovação e sanção do Governador.
ALTERA A LEI Nº 12.999, DE 14 DE JANEIRO DE 2000, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COLÉGIOS MILITARES NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1.º Fica adicionado o § 3º ao artigo 4º e alterado o § 2º do artigo 6º, da Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2.000, que autoriza a criação de Colégios Militares na Polícia Militar do Estado do Ceará, conforme a seguinte redação:
Art. 4º. […]
(…)
§ 3º. Os alunos contribuintes dependentes legais de Policiais Penais terão direito ao abatimento previsto na alínea “a” do § 1º desta Lei;
Art. 6°. […]
(…)
§ 2°. Serão destinadas, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) das vagas existentes para preenchimento por candidatos, aprovados, dependentes de militares da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, de Policiais Civis de carreira e de Policiais Penais, sendo as demais vagas, inclusive as eventualmente remanescentes do percentual acima, ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação do processo seletivo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo beneficiar e apoiar as famílias, os filhos dos Policiais Penais do Estado do Ceará, visto que muitas vezes têm dificuldade em acesso a colégios públicos, tendo em vista que os filhos de todos os profissionais da segurança pública já são beneficiados, nada mais justo que essa categoria também receba do Estado esse benefício, no sentido de valorizar ainda mais esses honrosos profissionais.
Vale lembrar que o Estado do Ceará, através de uma Proposta de Emenda Constitucional, deu cumprimento à Emenda Constitucional Federal nº 104, de 4 de dezembro de 2019, que criou as Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, objetivando pelo princípio da simetria, a constitucionalização da Polícia Penal no âmbito estadual.
Esta medida veio alterar o Capítulo V, Da Segurança Pública, haja vista ter sido acrescentado a instituição “Polícia Penal”, como novo órgão da segurança pública na Constituição Federal pela Emenda Constitucional supracitada. Desta forma, fez-se necessário, acrescentar ao art. 178, a expressão “a segurança penitenciária”, ao seu parágrafo único, a expressão “sistema de segurança penitenciário” e acrescer o inciso III, ao artigo supramencionado, instituindo a “Polícia Penal” como novo órgão da segurança pública estadual.
Nesse diapasão, o § 1º do artigo 180, passou a vigorar com a inclusão por indicação de seu próprio órgão de um membro da “Polícia Penal” no Conselho de Segurança Pública.
Observe que a alteração na Constituição federal, através da referida Emenda Constitucional, criou a denominada polícia penal, tendo por finalidade a criação e integração da polícia penitenciária dentre o rol dos órgãos de segurança pública nos âmbitos federal, estadual e distrital
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do Projeto de Lei.
JÚLIO CÉSAR FILHO
DEPUTADO