A policial penal D.R.A entrou em contato com a assessoria jurídica do Sindppen-Ce para entrar com uma ação ordinária contra o Estado do Ceará, solicitando a alteração de sua carga horária de trabalho em 50%, sem redução salarial ou necessidade de compensação de horários, para cuidar de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O diagnóstico médico indicou que o filho precisa de terapias intensivas, como acompanhamento de psicóloga, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, entre outros.
O Estado do Ceará alegou que a legislação estadual não prevê essa alteração de carga horária de forma ampla, e só permite redução de 25% para filhos com deficiência, sem falar sobre teletrabalho.
O jurídico Sindppen-Ce contestou e o juiz considerou que, apesar da ausência de previsão legal específica no estado, a necessidade do acompanhamento da criança com TEA justifica a redução, com base em princípios constitucionais como proporcionalidade, razoabilidade, e dignidade da pessoa humana, além de normas que garantem o direito à saúde e à família.
Assim, o juiz determinou a redução da jornada de trabalho da requerente, reconhecendo o direito ao acompanhamento do filho sem prejuízo salarial.