O processo judicial em questão envolve uma causa ganha pela assessoria jurídica do Sindppen-Ce em prol do policial penal E.F.S contra o Estado. O servidor buscava o pagamento das férias referentes ao ano de 2018, acrescidas do terço constitucional, alegando que não teve a oportunidade de gozar desse benefício devido ao seu desligamento da Polícia Militar do Ceará (PM/CE).
De acordo com o jurídico, o estado do Ceará apresentou defesa, argumentando que não havia previsão legal para a indenização das férias e que o autor não gozou do benefício por sua própria inércia. No entanto, o juiz decidiu pela procedência da ação, reconhecendo o direito do autor ao pagamento das férias, incluindo o terço constitucional e a correção pela taxa Selic, conforme a legislação vigente.
É importante destacar a ação do jurídico do Sindppen-Ce nesse processo, que desempenhou um papel fundamental na condução da ação e na defesa dos direitos do policial penal. O trabalho do sindicato não apenas fortaleceu a luta por direitos trabalhistas, mas também contribuiu significativamente para a vitória obtida neste caso, reforçando a importância da representação legal para assegurar os direitos dos servidores do Sistema Penitenciário.