O jurídico Sindppen-Ce conseguiu duas decisões favoráveis a dois casos de policiais penais que garante a redução de carga horária a servidores públicos responsáveis por cuidar de filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem diminuição salarial.
G.V.M, alegou que sua carga horária comprometia o acompanhamento das terapias essenciais para o desenvolvimento de seu filho de 12 anos com TEA. Apesar de inicialmente ter seu pedido de tutela de urgência indeferido, obteve decisão favorável no mérito. O juiz reconheceu seu direito à redução com base na aplicação analógica de normas federais e princípios constitucionais, apesar da ausência de previsão específica na legislação estadual.
F.F.S, por sua vez, enfrentou um processo similar contra o Estado do Ceará e a SESA. Após o indeferimento da tutela de urgência, o caso avançou para o mérito, onde o juiz fundamentou sua decisão na falta de previsão específica na legislação estadual, mas aplicou princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. Além disso, argumentou que a omissão legislativa não poderia impedir a garantia dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e ao desenvolvimento adequado de crianças com deficiência.
Em ambas as decisões, foi destacado a necessidade de priorizar o melhor interesse das crianças e como esses casos refletem a importância de garantir condições adequadas para o cuidado e desenvolvimento de crianças com TEA.