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A diretoria do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce) informa que foi alcançada uma vitória significativa em nossa luta em defesa dos nossos direitos e da justiça.
A entidade conseguiu uma liminar que suspende a execução das medidas punitivas descritas no artigo 9º e seus incisos da Portaria nº 464/2023, “um claro indicativo de que estamos do lado correto da história”, afirma o vice-presidente do Sindppen-Ce, Daniel Mendes.
Ainda segundo o dirigente “essa conquista é fruto de uma luta de muitos anos, desde o começo dessa gestão sindical, que sempre esteve ativamente combatendo os desmandos e as exceções que ferem o servidor do sistema penitenciário”.
“A decisão favorável da liminar demonstra que estamos no caminho certo, lutando contra os abusos e desmandos do secretário Mauro Albuquerque. O artigo 9º desta portaria, que vem punir o servidor por estar doente, emitida pelo gestor da pasta, demonstra uma clara insensibilidade que apenas vem agravando ainda mais a saúde do servidor e o serviço dentro das unidades prisionais”, declara a presidente do Sindppen-Ce, Joélia Silveira.
O que diz o art. 9º:
Art.9 Não poderá se habilitar ao Programa de Apoio e Incentivo ao Trabalho, Saúde e Educação no Ambiente Penitenciário, o servidor que estiver de licença/afastamento para tratamento de saúde própria.
I – Após o término do afastamento licença o policial penal somente poderá participar do Programa decorrido os seguintes prazos:
a) de 15 (quinze) dias, quando nos afastamentos de até 03 (três) dias:
b) de 25 (vinte e cinco) dias, quando nas licenças de 04 (quatro), ou mais dias, até o limite de 15 (quinze) dias:
c) de 30 (trinta) dias, quando nas licenças superiores a 16 (dezesseis) dias.
II – O Policial Penal que deixar de frequentar com assiduidade, salvo justo motivo, cursos em que haja sido matriculado pelo órgão responsável. pelo Sistema Penitenciário ou por este designado, fica inabilitado para participar do Programa, até a conclusão do curso.
Parecer da juíza
De acordo com o parecer da juíza, Cleiriane Lima Frota, o art. 9 º “Logo, ao menos neste momento processual, vislumbra-se potencial extrapolação do poder regulamentar por parte do dirigente máximo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, com reflexo, na mesma medida, em ofensa ao postulado da legalidade.”
A diretoria do sindicato através de sua assessoria jurídica, entende que, o secretário da pasta, Mauro Albuquerque, agiu de forma indevida e ilegal ao impor através da referida portaria, punição ao servidor.
“Juntos, somos fortes, e juntos, prevaleceremos em nossa busca por justiça e igualdade. Nossa conquista de hoje é um testemunho de nossa unidade e determinação. Avançaremos com coragem e confiança em direção a um futuro melhor para todos nós” finaliza o vice-presidente do sindicato, Daniel Mendes.
A diretoria do Sindppen-Ce irá continuar ativamente na luta pela categoria.