A servidora teve atestado médico recusado por ausência de CID
Leitura rápida
– Jurídico Sindppen-Ce ganha mais uma causa
– A servidora A.E.A.S. foi penalizada por atestado sem apresentação da CID
– A recusa do recebimento do atestado foi indevida
– A punição contra a servidora foi retirada
O Jurídico do Sindppen-Ce alcançou, no dia 28 de junho, mais um ganho de causa em processo judicial. O processo foi movido contra a Procuradoria Geral do Estado do Ceará em função de descontos e punições indevidas para servidora.
A servidora A.E.A.S. foi penalizada com desconto salarial, bem como registro de faltas injustificadas mesmo apresentando, em tempo, atestado médico que validava a necessidade de afastamento.
A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP) recusou o recebimento do atestado alegando que não havia a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). No entanto, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e determinação da Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária (COEAP), não há qualquer obrigatoriedade da informação da CID em atestados médicos.
Desta forma, a SAP ignorou os direitos da servidora quando recusou o recebimento do atestado e para além disso, penalizou-a indevidamente ao descontar o labor dos referidos dias e registrar faltas injustificadas.
O Jurídico Sindppen-Ce conseguiu não só reverter o registro de faltas injustificadas, mas também o ressarcimento dos valores descontados.
O Sindppen-Ce continua lutando para garantir que nenhum direito dos servidores seja negligenciado. Dentro desse trabalho, está incluso lembrar, a cada dia, que a SAP precisa respeitar cada garantia já alcançada para os servidores.