Foram 39 favoráveis e 26 contrários à admissibilidade do texto, agora, a PEC será analisada por uma comissão especial.
Após semanas de debates, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (25), por 39 votos favoráveis e 26 contrários, a admissibilidade da PEC 32/2020, que prevê uma reforma administrativa.
A PEC, encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado pelo Governo Federal, altera dispositivos da Constituição referentes a servidores, empregados públicos e modifica a organização administrativa do Estado.
Os deputados de oposição e as entidades que representam os servidores criticam a perda de direitos, a falta de regulamentação das carreiras consideradas ou não típicas de Estado; a abertura que a PEC dá para aumentos de casos de corrupção e aparelhamento, já que políticos poderão interferir no serviço público; promover menos qualidade e capacitação dos servidores públicos e o fim do atendimento gratuito em áreas como saúde e educação.
Mudança do relatório
Confirmando as denúncias feitas pela Oposição desde o início da tramitação da PEC, o relator Darci de Matos apresentou uma nova versão do texto retirando mais duas propostas consideradas inconstitucionais. O relator retirou da PEC oito novos princípios da administração pública, inventados pelo governo federal.
Outra mudança no texto foi a retirada do ponto que veda a concessão de férias superior a 30 dias e da possiblidade de aposentadoria compulsória. Segundo o relator, essas mudanças poderiam sofrer contestação judicial porque a maioria dos servidores não dispõem desses benefícios e os que possuem são regidos por regime jurídicos próprios.
A proposta retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”. Atualmente são carreiras como a de policiais, juízes e promotores. Mas, o projeto não explica exatamente quais carreiras serão consideradas típicas de Estado. Isso deve ser definido em uma lei complementar.
O dispositivo autoriza, ainda, a contratação de empresas privadas, ONGs (organizações não governamentais), entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos. O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, o Estado só poderá atuar diretamente em atividades econômicas que estão previstas na Constituição.
Na relação com o Legislativo, o texto da reforma retira do Congresso, a competência para dispor sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. Fica permitido ao Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público.