Diretoria vai à PGE solucionar a questão sobre período de vigência da Lei nº 17.388/21, que transformou o cargo de agente penitenciário para policial penal.
A diretoria do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-Ce) esteve na manhã de ontem quinta-feira, 13/05, na Procuradoria Geral do Estado e se reuniu com o Procurador Executivo, Dr. Rafael Machado para falar sobre entendimento da Lei Ordinária de n° 17.388/21 por parte da Polícia Federal.
Ocorre que, por entendimento do Superintendente da Polícia Federal do Estado do Ceará, a vigência da Lei será em janeiro de 2022. Vale informar ainda que, a Polícia Federal não discorda da Lei n° 17.388/21, apenas contestou seu período de vigência.
A direção do Sindppen-Ce ainda informa que a Polícia Federal não exige nenhum laudo de tiro, nem laudo psicológico e nem pagamento do Guia de Recolhimento da União – GRU que, de acordo com a Lei nº 10.826/2003, são isentos de pagamento das taxas as instituições que se referem do artigo 6, inciso I ao VII e X, para renovação de armas de fogo dos integrantes da categoria.
Portanto, já não são exigidos a capacidade técnica e psicológica conforme o § 1º do art. 27 da Instrução Normativa nº 174-DG/PF, de 10 de setembro de 2020. Porém, para aquisição das armas, o Superintendente deu o parecer que apenas acatará a isonomia com a vigência da Lei.
Diante disso, a direção do sindicato decidiu se reunir com o Procurador Executivo para solucionar essa questão, na ocasião, Machado se comprometeu em resolver e já encaminhou o projeto de alteração da vigência para a Casa Civil. O sindicato ficará acompanhando de perto para que esse trâmite siga o mais breve possível para Assembleia Legislativa.
O Sindppen-Ce está sempre buscando garantir os direitos da categoria.