A Lei 17.388/2021 que trata do Reajuste e Auxílio-Alimentação, foi lida e aprovada dia 18 de Fevereiro na Assembleia Legislativa, assim como a mudança de nomenclatura da profissão, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
Está publicada na edição de 26 de Fevereiro de 2021 do Diário Oficial do Estado (DOE) a Lei n.º 17.388/2021, que concede reajuste salarial e a denominação do cargo e carreira dos policiais penais do Estado do Ceará.
De acordo com o texto, a carreira de Segurança Penitenciária passa a denominar-se da Constituição do Estado como carreira de Polícia Penal. Os cargos ou as funções de Agente Penitenciário, integrantes da estrutura da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP passam à denominação de Policial Penal.
Também ficou estabelecido o auxílio-alimentação no valor de R$ 259,57, a ser pago mensalmente e de forma linear aos ocupantes do cargo estadual de Policial Penal. A alimentação das unidades prisionais continuará sendo mantida.