O Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp/Ce) entrou, no dia 17 de abril, com uma ação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE) para a suspensão provisória do pagamento dos empréstimos consignados durante o período de pandemia.
Segundo a advogada do sindicato, Mayara Andrade, a intenção ação é que diante do aumento do desemprego no país, por conta da crise provocada pela pandemia do Coronavírus, “os servidores públicos como um todo e, por conseguinte, os policiais penais, serão, em muitos casos, a única fonte de renda da família, sendo apoio financeiro para filhos, netos, pais, irmãos, etc.” e desta forma, a ação visa que eles recebam “ integralmente suas remunerações nesse momento e, posteriormente, voltem a honrar suas dívidas relacionadas aos empréstimos consignados”.
Acesse o recibo de protocolo da petição (clique aqui).
Confira abaixo a entrevista com a advogada do Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp/Ce) sobre o pedido de ação de suspensão do pagamento dos empréstimos consignados durante o período de pandemia:
ASCOM: Por que o Sindasp-Ce decidiu entrar com uma ação sobre esta questão dos consignados?
Mayara de Andrade – Diante do aumento do desemprego no país, por conta da crise provocada pela pandemia do coronavirus, os servidores públicos como um todo e, por conseguinte, os policiais penais, serão, em muitos casos, a única fonte de renda da família, sendo apoio financeiro para filhos, netos, pais, irmãos, etc. Assim, o intuito é que eles recebam integralmente suas remunerações nesse momento e, posteriormente, voltem a honrar suas dívidas relacionadas aos empréstimos consignados.
Como se não bastasse, de acordo com o plano de contingência do Governo do Estado do Ceará, houve a suspensão do pagamento de horas extras aos servidores e terceirizados vinculados a todas as Secretarias, dentre elas a SAP (com exceção da Secretaria de Saúde e Segurança Pública), além da vedação ao pagamento de férias, ascensão funcional, dentre outras medidas.
Então, observamos que isso vai causar um grande impacto nos rendimentos dos policiais penais, razão pela qual entendemos que o protocolo dessa ação deva ser a medida mais adequada para preservar os rendimentos desses servidores nesse momento delicado que estamos passando.
ASCOM: Qual foi a argumentação usada na ação?
MA – Teoria da Imprevisão, a pandemia como causa superveniente que causa onerosidade excessiva nos contratos, como próprios atos do governo estadual e outros.
ASCOM: Existe um prazo para a avaliação da suspensão, assim como a chance de êxito da petição?
MA: Não existe um prazo determinado. No entanto, pedimos uma tutela de urgência, uma liminar. E acreditamos que, em breve, o juiz irá se manifestar acerca desse nosso pedido. Estamos sim bastante confiantes com o êxito da ação.