A orientação da Secretaria sobre a compensação não encontra qualquer respaldo na legislação
Foi protocolado, na tarde desta segunda-feira (16), um ofício sobre a ilegalidade da compensação de jornada em caso de apresentação de atestado médico por parte do policial penal.
Esta medida parte da necessidade de contestar a proibição do PP de colocar o atestado na escala diferenciada 3×9 e ter que compensar essa falta. Ou seja, se durante os seus dias de plantão, seja apresentado um atestado médico pelo servidor, a depender da escala do agente penitenciário/policial penal, ele não poderá gozar de sua folga, tendo que compensar imediatamente os seus dias de falta.
O Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – Sindasp/Ce tomou conhecimento desse caso e, diante disso, defende que não seja mais determinado esse tipo de compensação quando o PP precisar se ausentar por motivo de doença e apresentar atestado médico, independente da escala de trabalho, por ser medida sem qualquer alicerce legal.