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Em resposta a Sheila Galvão e para que todos os associados e não associados que fazem parte da categoria possam ter como esclarecidos os fatos, INVERÍDICOS e INJURIOSOS lançados contra a assessoria jurídica do SINDASP/CE.
Seguem OS VERDADEIROS FATOS COM TODA A DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA ANEXA:
Na data de 31 de outubro de 2012, o Banco Aymoré ajuizou ação de Busca e Apreensão de veículo financiado pela Sra. Sheila Galvão, diga-se, por falta de pagamento, processo de nº 0041985-84.2012.8.06.0001 que tramitou perante a 19ª vara cível da Comarca de Fortaleza/CE.
No dia 2 de janeiro de de 2013, a sra. Sheila procurou o Sindicato e os advogados para que lhe prestassem seus serviços. Prontamente, o escritório entrou em contato com o Banco e na data 09/01/2013 o Banco concedeu desconto nas parcelas vencidas e encerrou a busca e apreensão.
Resta informar que, antes mesmo da Sra. Sheila Galvão se beneficiar de descontos que só lhe foram concedidos pelo intermédio dos advogados junto ao banco, ajuizou no dia 08/01/2013 ação revisional que tramitou perante a 19ª cível da Comarca de Fortaleza/CE sob o nº 0131237-64.2013.8.06.0001 e, em 09/04/2013 o juiz desta vara DEFERIU liminar para que a sra. Sheila fizesse os depósitos consignados em juízo enquanto se discutia a lide e, deferiu a manutenção de posse para ela, dentre outros.
Todavia, mesmo ciente a Sra. SHEILA NÃO CUMPRIU AS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E SOMENTE EM 19/09/2013 EFETUOU O DEPÓSITO DE 1 (UMA) ÚNICA PRESTAÇÃO DEVIDA e NUNCA MAIS DEPOSITOU UM CENTAVO DESCUMPRINDO ORDEM JUDICIAL.
O Banco, por sua vez, AJUIZOU UMA SEGUNDA BUSCA E APREENSÃO, e em data de 26/04/2014 expedido o mandado pelo juiz, o qual, generosamente, oportunizou que a Sra. Sheila depositasse em prazo de 5 dias os valores de R$ 11.393,51.
O Escritório, conforme comprovam os prints de email trocados, afora telefonemas insistiu para que a Sra. Sheila trouxesse os comprovantes de pagamento que deveriam ter sido feitos, ou que providenciasse os valores para que a ação pudesse prosseguir, conforme a determinação judicial e isso em tempo hábil, conforme as datas das trocas de email que se acostarão ao presente histórico.
Infelizmente, a sra. Sheila informou que não possuía nenhum valor para efetuar qualquer pagamento e somente demonstrou um único depósito, FATO QUE INVIABILIZOU QUALQUER ATO POR PARTE DOS ADVOGADOS.
TODAVIA, A SRA. SHEILA, ACHOU POR BEM DENEGRIR A IMAGEM DOS ADVOGADOS QUE ESTÃO REPRESENTANDO A CLASSE E QUE COM ESMERO TRABALHARAM EM PROL DE SUAS NECESSIDADES.
DIAS DEPOIS, SABE-SE LÁ COM QUE INTUITO, PROCUROU NOVO ADVOGADO, DECLAROU QUE NÃO SABIA ONDE ENCONTRAR OS ADVOGADOS DO SINDICATO E FEZ ACORDO COM O BANCO, OU SEJA, AINDA ASSIM SE BENEFICIOU COM O TRABALHO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINDICATO, POIS NÃO CONSEGUIRIA QUALQUER ÊXITO SEM A REVISIONAL AJUIZADA E A LIMINAR QUE FOI CONCEDIDA E CONSEGUIDA PELOS ADVOGADOS DO SINDASP/CE.