Uma decisão da Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma associada do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Ceará (Sindppen/CE) ao abono de permanência, após a atuação da assistência jurídica da entidade. Identificada pelas iniciais M.S.O.M., a policial penal buscava o reconhecimento do direito ao benefício depois de preencher os requisitos necessários para a aposentadoria e permanecer em atividade.
Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Ceará reformou a sentença anterior e determinou que o Estado do Ceará pague o abono de permanência à servidora a partir de 16 de fevereiro de 2026, data em que ela completou todos os requisitos para a aposentadoria. Na prática, o benefício é devido ao servidor que já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando.
O julgamento também destacou que a concessão do abono de permanência não depende de requerimento administrativo prévio. Para o Sindppen/CE, a decisão reforça a importância da assistência jurídica oferecida aos policiais penais e demonstra a atuação do Sindicato na defesa dos direitos da categoria, inclusive na busca pelo reconhecimento judicial de direitos que podem representar impacto direto na vida funcional e financeira dos servidores.
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